DO ROMANO PONTÍFICE
O Bispo da Igreja
de Roma, no qual permanece o múnus concedido pelo Senhor de forma singular a
Pedro, o primeiro dos Apóstolos, para ser transmitido aos seus sucessores, é a
cabeça do Colégio dos Bispos, Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal
neste mundo; o qual, por consequência, em razão do cargo, goza na Igreja de
poder ordinário, supremo, pleno, imediato e universal, que pode exercer sempre
livremente.
O Romano
Pontífice, pela eleição legítima por ele aceite juntamente com a consagração
episcopal, adquire o poder pleno e supremo na Igreja. Pelo que, o eleito para o
pontificado supremo se já estiver dotado com carácter episcopal, adquire o
referido poder desde o momento da aceitação. Se, porém, o eleito carecer do
carácter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo.
Se acontecer que o
Romano Pontífice renuncie ao cargo, para a validade requer-se que a renúncia
seja feita livremente, e devidamente manifestada, mas não que seja aceite por
alguém.
O Romano
Pontífice, em razão do cargo, não só goza de poder em toda a Igreja, mas
adquire também a primazia do poder ordinário sobre todas as Igrejas
particulares e seus agrupamentos, com a qual ao mesmo tempo se corrobora e
defende o poder próprio, ordinário e imediato, que os Bispos possuem sobre as
Igrejas particulares confiadas aos seus cuidados.
O Romano Pontífice, no
desempenho do seu múnus de Pastor supremo da Igreja, está sempre unido em
comunhão com os outros Bispos e mesmo com toda a Igreja; tem contudo o direito
de, segundo as necessidades da Igreja, determinar o modo, quer pessoal quer
colegial, de exercer este múnus.
Contra uma sentença ou
decreto do Romano Pontífice não há apelação nem recurso.
No exercício do
seu cargo, o Romano Pontífice é assistido pelos Bispos, que o podem ajudar com
a sua cooperação por diversas formas, entre as quais o Sínodo dos Bispos.
Auxiliam-no também os Padres Cardeais, e ainda outras pessoas e várias
instituições segundo as necessidades dos tempos; todas estas pessoas e
instituições, em nome e por autoridade dele, desempenham a missão que lhes foi
confiada, para o bem de todas as Igrejas, e em conformidade com as normas definidas
no direito.
Durante a
vagatura ou total impedimento da Sé romana, nada se inove no governo da Igreja
universal; observem-se as leis especiais formuladas para tais circunstâncias.
Fonte: Direito Canônico
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