CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
DECRETO GERAL
sobre o delito da
tentada sagrada ordenação de uma mulher
sobre o delito da
tentada sagrada ordenação de uma mulher
A Congregação para a Doutrina da Fé, a fim de tutelar a natureza e a validade do sacramento da ordem, em força da especial faculdade que lhe foi conferida pela Suprema Autoridade da Igreja (cfr. cân. 30 do Código de Direito Canônico), na Sessaõ Ordinária do dia 19 de dezembro 2007, decretou:
Salva a prescrição do cân. 1378 do Código de Direito Canônico, seja aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher, seja a própria mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada, incorrem na excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica.
Porém se aquele que tenha tentado conferir a ordem sagrada a uma mulher ou a mulher que tenha tentado receber a ordem sagrada fôr um fiel sujeito ao Código dos Cânones das Igrejas Orientais, salva a prescrição do cân. 1443 deste mesmo Código, seja punido com excomunhão maior, cuja remissão também é reservada à Sé Apostólica (cfr. cân. 1423 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais).
Este decreto entrará imediatamente em vigor com a publicação no periódico L’Osservatore Romano.
William Cardinale LEVADA
Prefeito
Prefeito
L. + S.
+ Angelo AMATO, S.D.B.
Arcebispo titular de Sila
Secretário
Arcebispo titular de Sila
Secretário
In Congr. pro Doctrina Fidei tab., n. 337/02
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Serão excluídas mensagens de cunho ofensivo!