16 de agosto de 2012

O que é a CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ?


Em 1542, Paulo II instituiu uma comissão de seis cardeais cuja missão era velar sobre as questões de fé para que «a fé católica florescesse e se desenvolvesse por toda a parte e qualquer perversão herética fosse banida dos fiéis cristãos (Bula Licet ab initio, de 21 de Julho). Esta comissão, conhecida perlo nome de Santa Inquisição Romana e Universal, com funcionárias cidades, no início tinha um carácter exclusivamente de Tribunal para causas de heresia e cisma.
Paulo IV, a partir de 1555, alargou notavelmente o seu campo de acção ao fazê-la competente também para julgar questões morais de índole diversa. Em 1571, São Pio V criou a Congregação para a reforma do índice dos Livros Proibidos, que tinha a função de actualizar o elenco dos livros proibidos, elaborado pela Inquisição em 1557 e reformado mais tarde em 1559 – por Paulo IV. Tal encargo, que inicialmente competia à Inquisição, foi exercido por este novo Dicastério durante mais de três séculos, até à sua supressão em 1917. Na sequência da reforma da Cúria realizada em 1588 por Sisto V (Bula Immensa aeterni Dei, de 22 de Janeiro), a actividade da Inquisição, também designada Santo Ofício, estendeu-se a tudo o que pudesse directa ou indirectamente referir-se à fé e à moral, tornando-se o Dicastério defensor da ordem e o principal instrumento da autoridade pontifícia.


Em 1908, São Pio X reorganizou a Congregação, mudando o seu antigo nome para Sagrada Congregação do Santo Ofício (Constituição Sapienti consilio, de 29 de Junho). Mais tarde em 1917, quando Bento XV suprimiu a Sagrada Congregação do Índice, as funções que a esta estavam atribuídas foram novamente transferidas para o Santo Ofício, ao mesmo tempo que o Papa retirava a este Dicastério a competência em matéria de indulgências (Motu proprio Alloquentes, de 25 de Março). Em 1965, Paulo VI realizou a última reforma da Congregação. Mudou a sua designação para o nome de Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé e actualizou os métodos usados no exame das doutrinas: o carácter positivo de correcção dos erros juntamente com o de defesa, preservação e promoção da fé passou a prevalecer sobre o carácter punitivo de condenação, e isto partindo do princípio de que «a fé se defende melhor promovendo a doutrina» (Motu proprio Integrae servandae, de 7 de Dezembro). No quadro da referida reforma, foi de facto abolido o índice dos Livros Proibidos, cuja última edição tinha sido publicada em 1948, sob a autoridade de Pio XII. Finalmente, em 1988, João Paulo II dispôs uma nova organização de toda a Cúria Romana, na qual se determinava melhor a função, as competências e as normas da Congregação para a Doutrina da Fé (Constituição Pastor bonus, de 28 de Junho).

A Congregação para a Doutrina da Fé, como todos os outros Dicastérios da Cúria Romana, é um instrumento nas mãos do Papa: esta se põe a serviço da Igreja universal para a salvaguarda e a promoção de fé em vista do bem das almas. A atual organização e os vários encargos exercidos pela Congregação são especificados na Constituição Apostólica Pastor bonus de João Paulo II (nn. 48-55). Eis os artigos principais: «Função própria da Congregação para a Doutrina da Fé é promover e tutelar a doutrina sobre a fé e os costumes em todo o mundo católico: é portanto da sua competência tudo o que de qualquer modo se refira a essa matéria» (Art. 48). «No cumprimento da sua função de promover a doutrina, ela favorece os estudos destinados a fazer aumentar o entendimento da fé e para que, aos novos problemas derivados do progresso das ciências ou da civilização, se possa dar resposta à luz da fé» (Art. 49). «Ela serve de ajuda aos Bispos, quer individualmente quer reunidos nos seus organismos, no exercício da missão pela qual são constituídos como autênticos mestres e doutores da fé, e pela qual devem guardar e promover a integridade da mesma fé» (Art. 50).

Em particular, as funções consideram os seguintes aspectos:

a) Todas as questões a respeito da doutrina da fé e da vida moral.
b) Exame das novas teorias em matéria dogmática e moral.
c) Reprovação e eventual condenação de doutrinas que resultam contrárias aos princípios da fé.
d) Juízo prévio de documentos de outros Dicastérios para aquilo que concerne à própria competência.
e) Exame dos delitos contra a fé, a moral e a celebração dos sacramentos. Cabe a esta igualmente julgar quanto concerne ao privilegium fidei.
f) Promoção e organização de estudos e congressos.

A Congregação é constituída de um Colégio de Cardeais e Bispos, tendo como Prefeito (S.Ex.ª Mons. Gerhard Ludwig Müller). O Prefeito é co-auxiliado pelo Secretário (S.E. Mons. Luis F. Ladaria, S.I., Arcebispo Tit. de Thibica) e, subordinadamente, pelo Subsecretário (Mons. Damiano Marzotto) e pelo Promotor de Justiça (Mons. Charles Scicluna). O orgânico é composto de alguns Oficiais que, sobre a coordenação do Chefe de Ofício, cuidam de questões relativas à própria competência e às várias exigências da Congregação.

A Congregação abrange três Ofícios: Doutrinário, Disciplinar e Matrimonial.

O Ofício Doutrinário se ocupa das matérias que possuem ligação com a promoção da doutrina da fé e da moral. A tal propósito:

– cuida do preparo de documentos para a promoção da doutrina;
– intervém nos confrontos de posições disformes dos ensinamentos do Magistério;
– examina os escritos e as opiniões que aparecem contrárias à reta fé;
– cuida, sobre o aspecto doutrinário, dos exames dos documentos dos outros Dicastérios;
– considera os pedidos de nihil obstat para as várias nomeações e honrarias.

O Ofício Disciplinar trata dos delitos contra a fé, dos delitos mais graves cometidos contra a moral e das celebrações dos sacramentos. Cuida além disso do exame de outros problemas conexos com a disciplina da fé:

– examina os casos de pseudo-misticismo, de asseveradas aparições, de visões e mensagens atribuídas a origens sobrenaturais, de espiritismo, magia e simonia;
– se ocupa das admissões ao sacerdócio de ex-ministros não católicos; das dispensas das irregularidades e dos impedimentos para o recebimento das Ordens Sagradas; das reabilitações ao exercício das Ordens Sagradas; das absolvições das excomunhões reservadas à Santa Sé;
– examina os pedidos de nihil obstat para a introdução das Causas de Canonização, para a ereção ou promoção dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica e, sobre o perfil disciplinar, para as várias nomeações e honrarias.

O Ofício Matrimonial se ocupa de quanto concerne ao privilegium fidei. Se interessa às causas de dissolução de matrimônio in favorem fidei e de outros aspectos do vínculo matrimonial ligado à validade do Sacramento.

Para os seus estudos e juízos a Congregação é assistida por um grupo de Consultores e peritos escolhidos entre as personalidades de todo o mundo católico. As reuniões são feitas geralmente uma vez por semana; depois de examinarem os documentos e estudos a eles submetidos, estes dão o seu voto «consultivo». As questões tratadas e o parecer dos Consultores são portanto discutidos pelo Colégio dos Cardeais da Congregação com voto deliberativo. Finalmente toda decisão é submetida à aprovação definitiva do Sumo Pontífice, em respectiva Audiência.
Nos locais da Congregação é aberto o Arquivo Histórico, governado por específico Regulamento, ao qual pedem ter acesso todos os estudiosos qualificados. Junto da Congregação são constituídas também a Pontifícia Comissão Bíblica e a Comissão Teológica Internacional as quais, sobre a presidência do Cardeal Prefeito, operam segundo normas próprias.

                                                                                 * * *

PAULO VI, Motu proprio "Integrae servandae" sobre a restruturação da Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, de 7 de dezembro de 1965.
AAS 57 (1965) 952-955.


Para entrar em contato:


Palazzo del Sant’Uffizio, 00120 Città del Vaticano.
E-mail: cdf@cfaith.va



Fonte. Vaticano

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