Em 1542, Paulo II instituiu uma comissão de seis cardeais cuja missão era
velar sobre as questões de fé para que «a fé católica florescesse e se
desenvolvesse por toda a parte e qualquer perversão herética fosse banida dos
fiéis cristãos (Bula Licet ab initio, de 21 de Julho). Esta comissão,
conhecida perlo nome de Santa Inquisição Romana e Universal, com
funcionárias cidades, no início tinha um carácter exclusivamente de Tribunal
para causas de heresia e cisma.
Paulo IV, a partir de 1555, alargou notavelmente o seu campo de acção ao
fazê-la competente também para julgar questões morais de índole diversa. Em
1571, São Pio V criou a Congregação para a reforma do índice dos Livros
Proibidos, que tinha a função de actualizar o elenco dos livros proibidos,
elaborado pela Inquisição em 1557 e reformado mais tarde – em 1559 – por Paulo IV. Tal encargo, que inicialmente
competia à Inquisição, foi exercido por este novo Dicastério durante mais de
três séculos, até à sua supressão em 1917. Na sequência da reforma da Cúria
realizada em 1588 por Sisto V (Bula Immensa aeterni Dei, de 22 de
Janeiro), a actividade da Inquisição, também designada Santo Ofício,
estendeu-se a tudo o que pudesse directa ou indirectamente referir-se à fé e à
moral, tornando-se o Dicastério defensor da ordem e o principal instrumento da
autoridade pontifícia.
Em 1908, São Pio X reorganizou a Congregação, mudando o
seu antigo nome para Sagrada Congregação do Santo Ofício (Constituição
Sapienti
consilio, de 29 de Junho). Mais tarde em 1917, quando Bento XV suprimiu
a Sagrada Congregação do Índice, as funções que a esta estavam atribuídas foram
novamente transferidas para o Santo Ofício, ao mesmo tempo que o Papa retirava a
este Dicastério a competência em matéria de indulgências (Motu proprio Alloquentes,
de 25 de Março). Em 1965, Paulo VI realizou a última reforma da Congregação.
Mudou a sua designação para o nome de Sagrada Congregação para a Doutrina da
Fé e actualizou os métodos usados no exame das doutrinas: o carácter
positivo de correcção dos erros juntamente com o de defesa, preservação e
promoção da fé passou a prevalecer sobre o carácter punitivo de condenação, e
isto partindo do princípio de que «a fé se defende melhor promovendo a doutrina»
(Motu proprio Integrae
servandae, de 7 de Dezembro). No quadro da referida reforma, foi de
facto abolido o índice dos Livros Proibidos, cuja última edição tinha
sido publicada em 1948, sob a autoridade de Pio XII. Finalmente, em 1988, João
Paulo II dispôs uma nova organização de toda a Cúria Romana, na qual se
determinava melhor a função, as competências e as normas da Congregação para a
Doutrina da Fé (Constituição Pastor
bonus, de 28 de Junho).
A Congregação para a Doutrina da Fé, como todos os outros Dicastérios da
Cúria Romana, é um instrumento nas mãos do Papa: esta se põe a serviço da Igreja
universal para a salvaguarda e a promoção de fé em vista do bem das almas. A
atual organização e os vários encargos exercidos pela Congregação são
especificados na Constituição Apostólica Pastor
bonus de João Paulo II (nn. 48-55). Eis os artigos principais: «Função
própria da Congregação para a Doutrina da Fé é promover e tutelar a doutrina
sobre a fé e os costumes em todo o mundo católico: é portanto da sua competência
tudo o que de qualquer modo se refira a essa matéria» (Art.
48). «No cumprimento da sua função de promover a doutrina, ela favorece os
estudos destinados a fazer aumentar o entendimento da fé e para que, aos novos
problemas derivados do progresso das ciências ou da civilização, se possa dar
resposta à luz da fé» (Art.
49). «Ela serve de ajuda aos Bispos, quer individualmente quer reunidos nos
seus organismos, no exercício da missão pela qual são constituídos como
autênticos mestres e doutores da fé, e pela qual devem guardar e promover a
integridade da mesma fé» (Art.
50).
Em particular, as funções consideram os seguintes aspectos:
a) Todas as questões a respeito da doutrina da fé e da vida
moral.
b) Exame das novas teorias em matéria dogmática e moral.
c) Reprovação e eventual condenação de doutrinas que resultam contrárias aos princípios da fé.
d) Juízo prévio de documentos de outros Dicastérios para aquilo que concerne à própria competência.
e) Exame dos delitos contra a fé, a moral e a celebração dos sacramentos. Cabe a esta igualmente julgar quanto concerne ao privilegium fidei.
f) Promoção e organização de estudos e congressos.
b) Exame das novas teorias em matéria dogmática e moral.
c) Reprovação e eventual condenação de doutrinas que resultam contrárias aos princípios da fé.
d) Juízo prévio de documentos de outros Dicastérios para aquilo que concerne à própria competência.
e) Exame dos delitos contra a fé, a moral e a celebração dos sacramentos. Cabe a esta igualmente julgar quanto concerne ao privilegium fidei.
f) Promoção e organização de estudos e congressos.
A Congregação é constituída de um Colégio de Cardeais e Bispos, tendo como
Prefeito (S.Ex.ª Mons. Gerhard Ludwig Müller). O Prefeito é co-auxiliado pelo
Secretário (S.E. Mons. Luis F. Ladaria, S.I., Arcebispo Tit. de Thibica) e,
subordinadamente, pelo Subsecretário (Mons. Damiano Marzotto) e pelo Promotor de
Justiça (Mons. Charles Scicluna). O orgânico é composto de alguns Oficiais que,
sobre a coordenação do Chefe de Ofício, cuidam de questões relativas à própria
competência e às várias exigências da Congregação.
A Congregação abrange três Ofícios: Doutrinário, Disciplinar e
Matrimonial.
O Ofício Doutrinário se ocupa das matérias que possuem ligação com a promoção
da doutrina da fé e da moral. A tal propósito:
– cuida do preparo de documentos para a promoção da
doutrina;
– intervém nos confrontos de posições disformes dos ensinamentos do Magistério;
– examina os escritos e as opiniões que aparecem contrárias à reta fé;
– cuida, sobre o aspecto doutrinário, dos exames dos documentos dos outros Dicastérios;
– considera os pedidos de nihil obstat para as várias nomeações e honrarias.
– intervém nos confrontos de posições disformes dos ensinamentos do Magistério;
– examina os escritos e as opiniões que aparecem contrárias à reta fé;
– cuida, sobre o aspecto doutrinário, dos exames dos documentos dos outros Dicastérios;
– considera os pedidos de nihil obstat para as várias nomeações e honrarias.
O Ofício Disciplinar trata dos delitos contra a fé, dos delitos mais graves
cometidos contra a moral e das celebrações dos sacramentos. Cuida além disso do
exame de outros problemas conexos com a disciplina da fé:
– examina os casos de pseudo-misticismo, de asseveradas
aparições, de visões e mensagens atribuídas a origens sobrenaturais, de
espiritismo, magia e simonia;
– se ocupa das admissões ao sacerdócio de ex-ministros não católicos; das dispensas das irregularidades e dos impedimentos para o recebimento das Ordens Sagradas; das reabilitações ao exercício das Ordens Sagradas; das absolvições das excomunhões reservadas à Santa Sé;
– examina os pedidos de nihil obstat para a introdução das Causas de Canonização, para a ereção ou promoção dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica e, sobre o perfil disciplinar, para as várias nomeações e honrarias.
– se ocupa das admissões ao sacerdócio de ex-ministros não católicos; das dispensas das irregularidades e dos impedimentos para o recebimento das Ordens Sagradas; das reabilitações ao exercício das Ordens Sagradas; das absolvições das excomunhões reservadas à Santa Sé;
– examina os pedidos de nihil obstat para a introdução das Causas de Canonização, para a ereção ou promoção dos Institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica e, sobre o perfil disciplinar, para as várias nomeações e honrarias.
O Ofício Matrimonial se ocupa de quanto concerne ao privilegium fidei.
Se interessa às causas de dissolução de matrimônio in favorem fidei e de
outros aspectos do vínculo matrimonial ligado à validade do Sacramento.
Para os seus estudos e juízos a Congregação é assistida por um grupo de
Consultores e peritos escolhidos entre as personalidades de todo o mundo
católico. As reuniões são feitas geralmente uma vez por semana; depois de
examinarem os documentos e estudos a eles submetidos, estes dão o seu voto
«consultivo». As questões tratadas e o parecer dos Consultores são portanto
discutidos pelo Colégio dos Cardeais da Congregação com voto deliberativo.
Finalmente toda decisão é submetida à aprovação definitiva do Sumo Pontífice, em
respectiva Audiência.
Para entrar em contato:
Palazzo del Sant’Uffizio, 00120 Città del Vaticano.
E-mail: cdf@cfaith.va
Nos locais da Congregação é aberto o Arquivo Histórico, governado por
específico Regulamento, ao qual pedem ter acesso todos os estudiosos
qualificados. Junto da Congregação são constituídas também a Pontifícia Comissão
Bíblica e a Comissão Teológica Internacional as quais, sobre a presidência do
Cardeal Prefeito, operam segundo normas próprias.
* * *
PAULO VI, Motu proprio "Integrae servandae" sobre a restruturação
da Sagrada Congregação da Doutrina da Fé, de 7 de dezembro de 1965.
AAS 57 (1965) 952-955.
AAS 57 (1965) 952-955.
Para entrar em contato:
Palazzo del Sant’Uffizio, 00120 Città del Vaticano.
E-mail: cdf@cfaith.va
Fonte. Vaticano
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Serão excluídas mensagens de cunho ofensivo!