16 de janeiro de 2012

A Igreja é contra o uso de cobaias humanas?

Normalmente não se usam cobaias humanas nos testes dos medicamentos, mas animais, o que a Igreja aceita. Somente pessoas voluntárias podem se oferecer para experimentar um novo medicamento; isto é válido se não houver grande risco para os voluntários,

Veja o que diz o Catecismo da Igreja Católica:

Pesquisa Científica

parág. 2292 - As experiências científicas, médicas ou psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura dos doentes e para o progresso da saúde pública.

2293 - A pesquisa científica de base, como a pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos que são colocados a serviço do homem e promovem o desenvolvimento integral em benefício de todos; contudo não podem indicar sozinhas o sentido da existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas para o homem, do qual provêm a sua origem e crescimento; portanto, encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua finalidade e a consciência de seus limites.

2294 - É ilusório reivindicar a neutralidade moral da pesquisa científica e de suas aplicações. Além disso, os critérios de orientação não podem ser deduzidos nem da  simples eficácia técnica nem da  utilidade que possa derivar daí para uns em detrimento dos outros, nem muito menos das ideologias dominantes. A ciência e a técnica exigem, por seu próprio significado intrínseco, o respeito incondicional dos critérios fundamentais da moralidade; devem estar a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de seu bem verdadeiro e integral, de acordo com um projeto  e a vontade de Deus.

Pesquisa científica - com ser humano
 
2295 - As pesquisas ou experiências no ser humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se além disso ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus representantes legais.
***Prof Felipe Aquino
 
Fonte: www.cleofas.com.br
 
Adaptado por Jailson Uriel Zanini
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/01/2012

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