CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
RESPOSTAS E PERGUNTAS
DA
CONFERÊNCIA EPISCOPAL DOS ESTADOS UNIDOS
SOBRE A ALIMENTAÇÃO E
HIDRATAÇÃO ARTIFICIAIS
Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água
(por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado
vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo
do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo
incómodo físico?
Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais,
é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da
vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra
conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e
alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e
desidratação.
Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias
artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser
interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente
jamais retomará consciência?
Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é
uma pessoa, com a
sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os
cuidados
ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a
subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.
O Sumo Pontífice Bento XVI, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado
Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Respostas, decididas na Sessão Ordinária
desta Congregação e mandou que fossem publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 1 de Agosto de 2007.
William Cardeal LevadaPrefeito
Angelo Amato, s.d.b.Arcesbispo tit. de Sila
Secretário
Secretário
Adaptação por Jailson Uriel Zanini
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