7 de dezembro de 2011

SOBRE A ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO ARTIFICIAIS

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

RESPOSTAS E PERGUNTAS
DA CONFERÊNCIA EPISCOPAL DOS ESTADOS UNIDOS
 SOBRE A ALIMENTAÇÃO E HIDRATAÇÃO ARTIFICIAIS


Primeira pergunta: É moralmente obrigatória a subministração de alimento e água (por vias naturais ou mesmo artificiais) ao doente que se encontra em “estado vegetativo”, a não ser que tais alimentos não possam ser assimilados pelo corpo do doente ou então não possam ser subministrados sem causar um significativo incómodo físico?
Resposta: Sim. A subministração de alimento e água, mesmo por vias artificiais, é em linha de princípio um meio ordinário e proporcionado de conservação da vida. Torna-se portanto obrigatória, na medida em que e até quando ela mostra conseguir a sua finalidade própria, que consiste em assegurar a hidratação e alimentação do doente. Assim, se evitam os sofrimentos e a morte por inanição e desidratação.

Segunda pergunta: Se a alimentação e a hidratação são feitas por vias artificiais a um doente em “estado vegetativo permanente”, podem ser interrompidas, quando médicos competentes julgam com certeza moral que o doente jamais retomará consciência?
Resposta: Não. Um doente em “estado vegetativo permanente” é uma pessoa, com a sua dignidade humana fundamental, a quem, portanto, são devidos os cuidados ordinários e proporcionados, que compreendem, em linha de princípio, a subministração de água e alimento, mesmo por vias artificiais.

O Sumo Pontífice Bento XVI, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Prefeito, aprovou as presentes Respostas, decididas na Sessão Ordinária desta Congregação e mandou que fossem publicadas.
Roma, Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 1 de Agosto de 2007.

William Cardeal LevadaPrefeito
 Angelo Amato, s.d.b.Arcesbispo tit. de Sila
Secretário 

 Adaptação por Jailson Uriel Zanini

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